Você trabalhador, é protegido por lei!
Recebeu uma nota falsa no caixa e está preocupado com descontos no salário? Fique tranquilo! A legislação trabalhista brasileira está do seu lado.
De acordo com a CLT, artigo 462, seu empregador NÃO pode descontar do seu salário o valor de uma nota falsa recebida durante o seu expediente, a menos que haja comprovação de dolo (intenção de prejudicar).
Isso significa que se a nota falsa foi aceita de boa-fé, sem que você soubesse, não é justo (nem legal) que isso afete o seu ganha-pão.
Empregadores devem assumir esses riscos do negócio, e trabalhadores devem estar cientes dos seus direitos.
Converse com seu empregador se isso acontecer. E se precisar de apoio, busque assistência legal.
Conhecimento é proteção! Compartilhe essa informação e ajude a defender os direitos dos trabalhadores!
Ainda ficou com dúvidas? Deixamos um video aqui abaixo esclarecer melhor o assunto.