Nos últimos meses, nomes como Maju Coutinho, Anne Hathaway, Gisele Bündchen e Natalie Portman engravidaram depois dos 40 anos, reacendendo um debate que já vinha crescendo silenciosamente: a maternidade tardia deixou de ser exceção. Para muitas famílias, esse caminho passa pela fertilização in vitro (FIV), um tratamento eficaz, mas caro. Uma dúvida recorrente entre quem enfrenta esse custo é se o saldo do FGTS pode ser usado para pagar o procedimento.
Resposta direta: o saque do FGTS para custear a fertilização in vitro não está previsto expressamente na Lei 8.036/1990, mas a Justiça Federal já autorizou a liberação em diversos casos concretos, mediante decisão judicial individual, quando comprovados o diagnóstico de infertilidade, a indicação médica do tratamento e a insuficiência de recursos próprios para custeá-lo.
Neste artigo você vai ver
- Por que a gravidez depois dos 40 anos se tornou uma tendência
- O que é a fertilização in vitro e quando ela é indicada
- Quanto custa um ciclo de FIV no Brasil
- Se o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento
- Se é possível usar o FGTS para pagar a FIV
- O que dizem as decisões da Justiça Federal sobre o tema
- Quais os requisitos para pedir o saque na Justiça
- Como funciona o processo judicial
- Perguntas frequentes
Por que a gravidez depois dos 40 anos se tornou uma tendência?
A repercussão em torno da gravidez de celebridades depois dos 40 anos não é um fenômeno isolado. Maju Coutinho anunciou aos 48 anos que seria mãe pela primeira vez, e a notícia levou especialistas a explicar publicamente as possibilidades médicas por trás da gestação nessa idade. Anne Hathaway está grávida do terceiro filho aos 43 anos, Gisele Bündchen anunciou sua terceira gravidez aos 44 anos e Natalie Portman completou 45 anos gestando o terceiro filho.
Esses casos coincidem com uma mudança estrutural na vida reprodutiva das famílias brasileiras. A entrada mais tardia no mercado de trabalho, a priorização da estabilidade financeira e profissional antes da parentalidade e o acesso maior à informação sobre técnicas de reprodução assistida têm deslocado a idade média da primeira gestação. A fertilização in vitro deixou de ser um recurso de nicho e passou a fazer parte do planejamento familiar de um número crescente de casais e mulheres solteiras.
O que é a fertilização in vitro (FIV) e quando ela é indicada?
A fertilização in vitro é uma técnica de reprodução assistida em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide em laboratório, fora do corpo da mulher, e o embrião resultante é depois transferido para o útero. Em linguagem corrente, é o processo de “montar” a fecundação em ambiente controlado quando ela não ocorre naturalmente.
A indicação é comum em casos de baixa reserva ovariana, obstrução das trompas, infertilidade masculina, endometriose, infertilidade sem causa aparente e, com frequência crescente, em gestações após os 35 ou 40 anos, quando a fertilidade natural já declinou. A técnica também é usada por mulheres solteiras e casais homoafetivos que recorrem a doação de gametas.
Quanto custa um ciclo de FIV no Brasil?
Este é o ponto em que o sonho da parentalidade tardia esbarra na realidade financeira. Um ciclo de FIV no Brasil não é um procedimento acessível, e o valor final varia conforme a clínica, a cidade, o protocolo de medicação e a necessidade de exames genéticos adicionais.
| Item do tratamento | Faixa de valor estimada |
|---|---|
| Consultas e exames iniciais | R$ 400 a R$ 2.500 |
| Medicamentos de estímulo ovariano | R$ 6.000 a R$ 18.000 |
| Punção ovariana | R$ 4.000 a R$ 8.000 |
| Fertilização e cultivo em laboratório | R$ 8.000 a R$ 18.000 |
| Transferência embrionária | R$ 2.000 a R$ 5.000 |
| Criopreservação de embriões | R$ 2.000 a R$ 5.000 |
| Ciclo completo (padrão) | R$ 15.000 a R$ 45.000 |
| Ciclo com teste genético (PGT-A) | R$ 55.000 a R$ 80.000 |
E esse valor, muitas vezes, precisa ser repetido: nem todo ciclo resulta em gravidez, e mais de uma tentativa costuma ser necessária. Para uma parcela significativa das famílias, o custo isolado do tratamento é o que separa o desejo da execução, e é justamente aí que o FGTS passou a ser cogitado como fonte de custeio.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a FIV?
Não. A fertilização in vitro não integra o rol de procedimentos de cobertura obrigatória definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde regulados pela Lei 9.656/1998. Algumas operadoras oferecem cobertura de investigação de infertilidade em contratos específicos, mas a técnica de reprodução assistida propriamente dita, em regra, corre por conta do paciente. É esse vácuo de cobertura que tem levado famílias a buscar alternativas de custeio, entre elas o próprio FGTS.
É possível usar o FGTS para pagar a FIV?
A Lei 8.036/1990, em seu art. 20, lista as hipóteses em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada do FGTS: aposentadoria, despedida sem justa causa, aquisição de imóvel próprio, doença grave prevista em lei, entre outras. A fertilização in vitro não está entre essas hipóteses expressas.
Ainda assim, a Justiça Federal tem admitido o saque em situações concretas, por meio de decisão judicial individual, com base em interpretação que combina o art. 20 da Lei 8.036/1990 com princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), o direito à saúde (arts. 6º e 196) e o direito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º), este último regulamentado pela Lei 9.263/1996, que assegura aos casais acesso a “todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos”.
Em linguagem corrente: como a lista de motivos para sacar o FGTS não prevê a FIV, cada pedido depende de decisão judicial caso a caso, e não existe uma regra automática que garanta o saque a qualquer pessoa que solicite.
O que dizem as decisões da Justiça Federal sobre o saque do FGTS para FIV?
A tese vem sendo acolhida em diferentes regiões do país, embora ainda não exista tema repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidando o entendimento em caráter vinculante.
| Órgão julgador | Processo | Data | Fundamento central |
|---|---|---|---|
| TRF da 3ª Região, 4ª Turma | 5011128-02.2023.4.03.6338 | 07/04/2025 | Interpretação extensiva do art. 20 da Lei 8.036/1990 à luz da dignidade humana e do direito à saúde |
| 4ª Turma Recursal dos JEFs de São Paulo | processo não divulgado | 09/04/2025 | Rol do art. 20 não é taxativo diante de “necessidade social premente” |
| 19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG | 6384432-37.2025.4.06.3800 | 18/02/2026 | Equiparação da infertilidade a tratamento de saúde essencial, liberação de até R$ 36 mil |
| 11ª Vara Federal do RN (Assú) | 0800021-98.2025.4.05.8403 | 20/09/2025 | Direito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º, da CF, e Lei 9.263/1996) |
Vale registrar que também foi noticiada decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em novembro de 2025, na mesma linha argumentativa, o que reforça a formação de uma tendência jurisprudencial, ainda que não uniforme e sujeita a divergência entre varas e turmas.
Quais os requisitos para pedir o saque do FGTS na Justiça para custear a FIV?
Embora cada caso seja analisado individualmente e não exista garantia de deferimento, as decisões proferidas até aqui costumam exigir, em conjunto:
- Laudo médico que ateste o diagnóstico de infertilidade e a indicação clínica da fertilização in vitro;
- Orçamento ou nota fiscal da clínica de reprodução assistida, discriminando o valor do tratamento;
- Comprovação de que o plano de saúde, quando existente, não cobre o procedimento;
- Extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, demonstrando saldo suficiente;
- Demonstração de insuficiência de recursos próprios para arcar com o tratamento sem o saque;
- Em regra, comprovação de requerimento administrativo prévio à Caixa Econômica Federal e da negativa administrativa.
A ausência de qualquer um desses elementos enfraquece o pedido e tem sido, em diversos precedentes, motivo de indeferimento.
Como funciona o processo judicial para pedir o saque do FGTS para FIV?
O pedido é formulado por meio de ação judicial em face da Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, perante a Justiça Federal. Quando o valor da causa não ultrapassa sessenta salários mínimos, a ação tramita nos Juizados Especiais Federais (JEF), rito mais célere e sem exigência de honorários sucumbenciais para o autor em primeiro grau. Em geral, é possível pedir tutela de urgência para autorizar o saque antes do julgamento final, especialmente quando o tratamento tem cronograma médico definido e a demora comprometeria sua realização.
Perguntas frequentes
A fertilização in vitro está entre as hipóteses legais de saque do FGTS?
Não. O art. 20 da Lei 8.036/1990 não menciona expressamente a fertilização in vitro. A liberação, quando ocorre, decorre de decisão judicial que interpreta o rol legal de forma ampliativa, à luz de princípios constitucionais, e não de previsão automática na lei.
Quem pode pedir o saque do FGTS para fazer FIV?
Trabalhadores com saldo em conta vinculada do FGTS que apresentem diagnóstico de infertilidade e indicação médica para o tratamento. As decisões localizadas envolvem tanto mulheres quanto homens, sempre mediante análise individual do caso.
É preciso comprovar que não tenho dinheiro para pagar a FIV?
As decisões analisadas costumam levar em conta a insuficiência de recursos financeiros para custear o tratamento sem o saque, ainda que esse não seja, isoladamente, o único critério considerado pelo juízo.
Existe garantia de que o pedido será aceito pela Justiça?
Não. Cada processo é julgado de forma individual, e a matéria ainda não tem entendimento pacificado pelo STJ ou pela TNU. Há decisões favoráveis em diferentes estados, mas também é possível haver indeferimento, especialmente quando faltam provas do diagnóstico ou da necessidade financeira.
Qual valor pode ser liberado do FGTS para a FIV?
Não há um teto legal específico, já que a hipótese não está prevista em lei. Em um dos casos identificados, a liberação foi de até R$ 36 mil, mas o valor concedido tende a acompanhar o saldo disponível na conta e o orçamento comprovado do tratamento.
O plano de saúde pode ser acionado em vez do FGTS?
Como a FIV não é de cobertura obrigatória pela ANS, a ação contra o plano de saúde só costuma ser viável quando há cláusula contratual específica de cobertura ou situação particular do contrato, o que exige análise em separado do caso.
Base legal consolidada
- Lei 8.036/1990, art. 20 (hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS)
- Constituição Federal, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), arts. 6º e 196 (direito à saúde) e art. 226, § 7º (planejamento familiar)
- Lei 9.263/1996 (regulamenta o planejamento familiar e o acesso a métodos de concepção)
- Lei 9.656/1998 (planos de saúde, referida para contextualizar a ausência de cobertura obrigatória da FIV)
Conclusão
A gravidez depois dos 40 anos, tema que ganhou visibilidade com as notícias sobre Maju Coutinho, Anne Hathaway, Gisele Bündchen e Natalie Portman, expõe uma realidade compartilhada por muitas famílias brasileiras: o desejo de ter filhos mais tarde e a barreira financeira imposta pelo custo da fertilização in vitro. Diante da ausência de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, o FGTS tem sido apontado pela Justiça Federal, em casos específicos, como fonte legítima de custeio, ainda que a hipótese não conste expressamente na lei. Trata-se de entendimento em formação, analisado caso a caso, que exige comprovação médica e financeira consistente antes de qualquer pedido judicial.
Cada situação exige análise das particularidades do caso, especialmente porque o tema ainda depende de interpretação judicial individual. Se você tem dúvidas sobre a viabilidade de pedir o saque do FGTS para custear um tratamento de fertilização in vitro, a equipe do Chiesse Advogados está disponível para esclarecimentos.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por advogado habilitado.
Texto de responsabilidade técnica de Alice Nascimento Barbosa, OAB/RJ nº 243.492, advogada com atuação em Direito de Família, Sucessões e Previdenciário no escritório Chiesse Advogados.











