Saque do FGTS para FIV: quando a Justiça autoriza

Nos últimos meses, nomes como Maju Coutinho, Anne Hathaway, Gisele Bündchen e Natalie Portman engravidaram depois dos 40 anos, reacendendo um debate que já vinha crescendo silenciosamente: a maternidade tardia deixou de ser exceção. Para muitas famílias, esse caminho passa pela fertilização in vitro (FIV), um tratamento eficaz, mas caro. Uma dúvida recorrente entre quem enfrenta esse custo é se o saldo do FGTS pode ser usado para pagar o procedimento.

Resposta direta: o saque do FGTS para custear a fertilização in vitro não está previsto expressamente na Lei 8.036/1990, mas a Justiça Federal já autorizou a liberação em diversos casos concretos, mediante decisão judicial individual, quando comprovados o diagnóstico de infertilidade, a indicação médica do tratamento e a insuficiência de recursos próprios para custeá-lo.

Neste artigo você vai ver

  1. Por que a gravidez depois dos 40 anos se tornou uma tendência
  2. O que é a fertilização in vitro e quando ela é indicada
  3. Quanto custa um ciclo de FIV no Brasil
  4. Se o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento
  5. Se é possível usar o FGTS para pagar a FIV
  6. O que dizem as decisões da Justiça Federal sobre o tema
  7. Quais os requisitos para pedir o saque na Justiça
  8. Como funciona o processo judicial
  9. Perguntas frequentes

Por que a gravidez depois dos 40 anos se tornou uma tendência?

A repercussão em torno da gravidez de celebridades depois dos 40 anos não é um fenômeno isolado. Maju Coutinho anunciou aos 48 anos que seria mãe pela primeira vez, e a notícia levou especialistas a explicar publicamente as possibilidades médicas por trás da gestação nessa idade. Anne Hathaway está grávida do terceiro filho aos 43 anos, Gisele Bündchen anunciou sua terceira gravidez aos 44 anos e Natalie Portman completou 45 anos gestando o terceiro filho.

Esses casos coincidem com uma mudança estrutural na vida reprodutiva das famílias brasileiras. A entrada mais tardia no mercado de trabalho, a priorização da estabilidade financeira e profissional antes da parentalidade e o acesso maior à informação sobre técnicas de reprodução assistida têm deslocado a idade média da primeira gestação. A fertilização in vitro deixou de ser um recurso de nicho e passou a fazer parte do planejamento familiar de um número crescente de casais e mulheres solteiras.

O que é a fertilização in vitro (FIV) e quando ela é indicada?

A fertilização in vitro é uma técnica de reprodução assistida em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide em laboratório, fora do corpo da mulher, e o embrião resultante é depois transferido para o útero. Em linguagem corrente, é o processo de “montar” a fecundação em ambiente controlado quando ela não ocorre naturalmente.

A indicação é comum em casos de baixa reserva ovariana, obstrução das trompas, infertilidade masculina, endometriose, infertilidade sem causa aparente e, com frequência crescente, em gestações após os 35 ou 40 anos, quando a fertilidade natural já declinou. A técnica também é usada por mulheres solteiras e casais homoafetivos que recorrem a doação de gametas.

Quanto custa um ciclo de FIV no Brasil?

Este é o ponto em que o sonho da parentalidade tardia esbarra na realidade financeira. Um ciclo de FIV no Brasil não é um procedimento acessível, e o valor final varia conforme a clínica, a cidade, o protocolo de medicação e a necessidade de exames genéticos adicionais.

Item do tratamento Faixa de valor estimada
Consultas e exames iniciais R$ 400 a R$ 2.500
Medicamentos de estímulo ovariano R$ 6.000 a R$ 18.000
Punção ovariana R$ 4.000 a R$ 8.000
Fertilização e cultivo em laboratório R$ 8.000 a R$ 18.000
Transferência embrionária R$ 2.000 a R$ 5.000
Criopreservação de embriões R$ 2.000 a R$ 5.000
Ciclo completo (padrão) R$ 15.000 a R$ 45.000
Ciclo com teste genético (PGT-A) R$ 55.000 a R$ 80.000

E esse valor, muitas vezes, precisa ser repetido: nem todo ciclo resulta em gravidez, e mais de uma tentativa costuma ser necessária. Para uma parcela significativa das famílias, o custo isolado do tratamento é o que separa o desejo da execução, e é justamente aí que o FGTS passou a ser cogitado como fonte de custeio.

O plano de saúde é obrigado a cobrir a FIV?

Não. A fertilização in vitro não integra o rol de procedimentos de cobertura obrigatória definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde regulados pela Lei 9.656/1998. Algumas operadoras oferecem cobertura de investigação de infertilidade em contratos específicos, mas a técnica de reprodução assistida propriamente dita, em regra, corre por conta do paciente. É esse vácuo de cobertura que tem levado famílias a buscar alternativas de custeio, entre elas o próprio FGTS.

É possível usar o FGTS para pagar a FIV?

A Lei 8.036/1990, em seu art. 20, lista as hipóteses em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada do FGTS: aposentadoria, despedida sem justa causa, aquisição de imóvel próprio, doença grave prevista em lei, entre outras. A fertilização in vitro não está entre essas hipóteses expressas.

Ainda assim, a Justiça Federal tem admitido o saque em situações concretas, por meio de decisão judicial individual, com base em interpretação que combina o art. 20 da Lei 8.036/1990 com princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), o direito à saúde (arts. 6º e 196) e o direito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º), este último regulamentado pela Lei 9.263/1996, que assegura aos casais acesso a “todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos”.

Em linguagem corrente: como a lista de motivos para sacar o FGTS não prevê a FIV, cada pedido depende de decisão judicial caso a caso, e não existe uma regra automática que garanta o saque a qualquer pessoa que solicite.

O que dizem as decisões da Justiça Federal sobre o saque do FGTS para FIV?

A tese vem sendo acolhida em diferentes regiões do país, embora ainda não exista tema repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidando o entendimento em caráter vinculante.

Órgão julgador Processo Data Fundamento central
TRF da 3ª Região, 4ª Turma 5011128-02.2023.4.03.6338 07/04/2025 Interpretação extensiva do art. 20 da Lei 8.036/1990 à luz da dignidade humana e do direito à saúde
4ª Turma Recursal dos JEFs de São Paulo processo não divulgado 09/04/2025 Rol do art. 20 não é taxativo diante de “necessidade social premente”
19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG 6384432-37.2025.4.06.3800 18/02/2026 Equiparação da infertilidade a tratamento de saúde essencial, liberação de até R$ 36 mil
11ª Vara Federal do RN (Assú) 0800021-98.2025.4.05.8403 20/09/2025 Direito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º, da CF, e Lei 9.263/1996)

Vale registrar que também foi noticiada decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em novembro de 2025, na mesma linha argumentativa, o que reforça a formação de uma tendência jurisprudencial, ainda que não uniforme e sujeita a divergência entre varas e turmas.

Quais os requisitos para pedir o saque do FGTS na Justiça para custear a FIV?

Embora cada caso seja analisado individualmente e não exista garantia de deferimento, as decisões proferidas até aqui costumam exigir, em conjunto:

  1. Laudo médico que ateste o diagnóstico de infertilidade e a indicação clínica da fertilização in vitro;
  2. Orçamento ou nota fiscal da clínica de reprodução assistida, discriminando o valor do tratamento;
  3. Comprovação de que o plano de saúde, quando existente, não cobre o procedimento;
  4. Extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, demonstrando saldo suficiente;
  5. Demonstração de insuficiência de recursos próprios para arcar com o tratamento sem o saque;
  6. Em regra, comprovação de requerimento administrativo prévio à Caixa Econômica Federal e da negativa administrativa.

A ausência de qualquer um desses elementos enfraquece o pedido e tem sido, em diversos precedentes, motivo de indeferimento.

Como funciona o processo judicial para pedir o saque do FGTS para FIV?

O pedido é formulado por meio de ação judicial em face da Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, perante a Justiça Federal. Quando o valor da causa não ultrapassa sessenta salários mínimos, a ação tramita nos Juizados Especiais Federais (JEF), rito mais célere e sem exigência de honorários sucumbenciais para o autor em primeiro grau. Em geral, é possível pedir tutela de urgência para autorizar o saque antes do julgamento final, especialmente quando o tratamento tem cronograma médico definido e a demora comprometeria sua realização.

Perguntas frequentes

A fertilização in vitro está entre as hipóteses legais de saque do FGTS?

Não. O art. 20 da Lei 8.036/1990 não menciona expressamente a fertilização in vitro. A liberação, quando ocorre, decorre de decisão judicial que interpreta o rol legal de forma ampliativa, à luz de princípios constitucionais, e não de previsão automática na lei.

Quem pode pedir o saque do FGTS para fazer FIV?

Trabalhadores com saldo em conta vinculada do FGTS que apresentem diagnóstico de infertilidade e indicação médica para o tratamento. As decisões localizadas envolvem tanto mulheres quanto homens, sempre mediante análise individual do caso.

É preciso comprovar que não tenho dinheiro para pagar a FIV?

As decisões analisadas costumam levar em conta a insuficiência de recursos financeiros para custear o tratamento sem o saque, ainda que esse não seja, isoladamente, o único critério considerado pelo juízo.

Existe garantia de que o pedido será aceito pela Justiça?

Não. Cada processo é julgado de forma individual, e a matéria ainda não tem entendimento pacificado pelo STJ ou pela TNU. Há decisões favoráveis em diferentes estados, mas também é possível haver indeferimento, especialmente quando faltam provas do diagnóstico ou da necessidade financeira.

Qual valor pode ser liberado do FGTS para a FIV?

Não há um teto legal específico, já que a hipótese não está prevista em lei. Em um dos casos identificados, a liberação foi de até R$ 36 mil, mas o valor concedido tende a acompanhar o saldo disponível na conta e o orçamento comprovado do tratamento.

O plano de saúde pode ser acionado em vez do FGTS?

Como a FIV não é de cobertura obrigatória pela ANS, a ação contra o plano de saúde só costuma ser viável quando há cláusula contratual específica de cobertura ou situação particular do contrato, o que exige análise em separado do caso.

Base legal consolidada

  • Lei 8.036/1990, art. 20 (hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS)
  • Constituição Federal, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), arts. 6º e 196 (direito à saúde) e art. 226, § 7º (planejamento familiar)
  • Lei 9.263/1996 (regulamenta o planejamento familiar e o acesso a métodos de concepção)
  • Lei 9.656/1998 (planos de saúde, referida para contextualizar a ausência de cobertura obrigatória da FIV)

Conclusão

A gravidez depois dos 40 anos, tema que ganhou visibilidade com as notícias sobre Maju Coutinho, Anne Hathaway, Gisele Bündchen e Natalie Portman, expõe uma realidade compartilhada por muitas famílias brasileiras: o desejo de ter filhos mais tarde e a barreira financeira imposta pelo custo da fertilização in vitro. Diante da ausência de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, o FGTS tem sido apontado pela Justiça Federal, em casos específicos, como fonte legítima de custeio, ainda que a hipótese não conste expressamente na lei. Trata-se de entendimento em formação, analisado caso a caso, que exige comprovação médica e financeira consistente antes de qualquer pedido judicial.

Cada situação exige análise das particularidades do caso, especialmente porque o tema ainda depende de interpretação judicial individual. Se você tem dúvidas sobre a viabilidade de pedir o saque do FGTS para custear um tratamento de fertilização in vitro, a equipe do Chiesse Advogados está disponível para esclarecimentos.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por advogado habilitado.

Texto de responsabilidade técnica de Alice Nascimento Barbosa, OAB/RJ nº 243.492, advogada com atuação em Direito de Família, Sucessões e Previdenciário no escritório Chiesse Advogados.

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